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Aproveitamento de Créditos
Normas para a aceitação pela FITRef de créditos obtidos em outras instituições de ensino .1. Para um aluno ser diplomado pela FITRef, ele deverá cursar nela o mínimo equivalente ao último ano do curso.2. A avaliação de créditos obtidos em outras instituições de ensino teológico, para os quais se deseje transferência ou aceitação por parte da FITRef, se iniciará com a avaliação do histórico escolar do pretendente. Em seguida, poderá ser solicitada uma descrição mais detalhada do conteúdo da disciplina já cursada e/ou uma prova ou um trabalho na área. Será cobrada uma taxa para aplicação de testes que forem julgados necessários à avaliação. 3. A concessão de um diploma pela FITRef leva em consideração não somente se o aluno estudou as matérias apropriadas, que fazem parte dos seus requerimentos, mas também se o formando compreende a perspectiva teológica reformada das Escrituras, conforme definida nos Símbolos de Fé subscritos pela FITRef. 4. A aceitação de créditos de outras instituições de ensino depende, em adição, do desempenho do aluno nas disciplinas cursadas na FITRef. Ou seja, eles são sempre aceitos em regime condicional. A transferência definitiva e incorporação no currículo ocorrerá apenas após o aluno cursar o mínimo de três disciplinas na FITRef, com bom aproveitamento. 5. Para a transferência de créditos, a FITRef avalia a equivalência da disciplina cursada na outra escola, levando em consideração: o nível acadêmico, os assuntos estudados no curso, a duração da disciplina (horas-aulas) e a perspectiva reformada. |
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Faculdade Internacional de Teologia Reformada